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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 526, DE 24 SETEMBRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1. Instituir Grupo Nacional de Apoio Técnico às Eleições de 2012, com atuação de 24 de setembro a 31 de outubro do presente ano, para assegurar a regularidade do pleito e perfeito cumprimento da legislação vigente e das atribuições da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. O Grupo será integrado pelos seguintes servidores da Justiça Eleitoral: Giuseppe Janino (coordenador geral), José da Cruz Meio (subcoordenador geral), Maurício Meio - TRE-MG; Jader Batista Gonçalves - TRE-TO; Jorge Lheureux de Freitas - TRE-RS; Rivaldo Pereira Borges - TRE-MS; Manoel Acácio Leite Neto - TRE-PE; Sandra Petri Damiani - TRE-SP; Eduardo Gil Tivaneilo - TRE-RO; e Fabio Trindade- TRE-PI.

Art. 2º São atribuições do Grupo, dentre outras necessárias ao cumprimento de suas funções:

I - permanecer à disposição e de sobreaviso em seus Tribunais de origem para atuar diretamente ou por delegação, sob a sua supervisão, em casos de necessidade de apoio técnico para as eleições nos Tribunais Regionais, sob demanda e orientação do TSE;

II - atuar junto á área técnica do Tribunal Regional para solução de problemas técnicos e de logística na execução dos procedimentos afetos às eleições;

III - acompanhar casos, sujeitos à fiscalização nos Tribunais Regionais, de sistemas, urnas, processos, dados e Iogs das atividades dos sistemas nas eleições;

IV - reportar ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio do coordenador do grupo, sobre as ações a serem tomadas de comum acordo com o Tribunal Regional e sobre aquelas em curso na solução de eventuais ocorrências tidas como inusuais ou irregulares;

Art. 3º O Grupo orientará a adoção das medidas necessárias a qualquer Tribunal Regional Eleitoral e autorizará ou determinará a adoção das providências necessárias à solução de qualquer pendência ou ocorrência tida como inconsistente ou imprópria à evolução do sistema.

Art. 4º. A ocorrência será notificada ao Grupo pelo meio mais rápido e eficaz para o imediato atendimento da demanda, resposta e solução.

Art. 5º O Grupo poderá orientar providências a serem adotadas como apoio a outro órgão da Justiça Eleitoral, mesmo que seja de Estado diferente.

Art. 6º. A Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências ao perfeito atendimento das condições necessárias para o desempenho das atribuições do Grupo.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 1.10.2012, p. 1-2.