Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 511, DE 19 SETEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 431, de 05 de Agosto de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Comissão de Combate ao Desperdício e Apoio à Sustentabilidade - CDAS a responsabilidade pelo controle da distribuição, aos servidores e colaboradores, das canecas térmicas adquiridas pelo Tribunal Superior Eleitoral com o intuito de substituir a utilização de copos descartáveis.
Art. 2º Cada servidor ou colaborador poderá receber uma única unidade da caneca distribuída, devendo a CDAS adotar os mecanismos necessários ao controle do recebimento.
Parágrafo único. Caso o servidor ou colaborador venha a solicitar uma nova unidade da caneca á CDAS, além daquela inicialmente fornecida, esta deverá ser entregue mediante o recolhimento prévio do valor correspondente de aquisição, independentemente do motivo da solicitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 21.9.2012, p. 2.