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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 498, DE 11 SETEMBRO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA Nº 121, DE 14 DE MARÇO DE 2013.)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo-TSE nº 3.662/2012, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato TSE nº 94/2012, firmado com a empresa Crystal Serviços Gerais, Alimentação e Construtora Ltda., cujo objeto á a concessão de uso de área física, equipamentos e instalações para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Para compor a comissão, designar a servidora Eliane Josimar Alves, como presidente, responsável pelo funcionamento geral do restaurante e da lanchonete, e como sua substituta eventual a servidora Ana Cláudia Braga; a servidora Márcia Péres Nessralla Felipe, responsável pela verificação dos alimentos, e como sua substituta eventual a servidora Ana Paula Ferreira Passos; e o servidor Erasmo de Castro Leite Júnior, responsável pelo acompanhamento da manutenção dos equipamentos e das instalações, e como seu eventual substituto o servidor Roberto Carneiro Filho.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES DINIZ DA SILVA

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