Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 484, DE 5 SETEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e conforme Procedimento Administrativo nº 3.654/2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 5.047.700,00 (cinco milhões, quarenta e sete mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.047.700,00 (cinco milhões, quarenta e sete mil e setecentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 792, Seção 1, de 6.9.2012, p. 792-794.