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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 484, DE 5 SETEMBRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e conforme Procedimento Administrativo nº 3.654/2012, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 5.047.700,00 (cinco milhões, quarenta e sete mil e setecentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.047.700,00 (cinco milhões, quarenta e sete mil e setecentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 792, Seção 1, de 6.9.2012, p. 792-794.

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