Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 454, DE 15 AGOSTO DE 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando os artigos 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 67 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, e o contido no Procedimento Administrativo nº 2.258/2012, resolve:

Art. 1º Ajustar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral em decorrência da abertura de crédito especial, no valor de R$ 3.851.575,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), efetuada por meio da Lei nº 12.697, de 30 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 subsequente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. 

Ministra CÁRMEN LÚCIA

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2012

                                                                                                                           R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS
E CAPITAL
RESTOS A PAGAR
 
JANEIRO 1.070.000.000 - 2.471.105
FEVEREIRO 1.165.239.318 46.298.558 2.471.105
MARÇO 1.305.239.318 70.827.515 2.471.105
ABRIL 1.445.239.318 95.715.299 2.471.105
MAIO 1.585.239.318 327.206.180 2.471.105
JUNHO 1.715.239.318 587.106.367 2.471.105
JULHO 2.015.239.318 692.398.661 2.471.105
AGOSTO 2.307.400.072 933.163.248 2.471.105
SETEMBRO 2.599.560.826 1.173.927.836 2.471.105
OUTUBRO 2.891.721.580 1.414.692.424 2.471.105
NOVEMBRO 3.329.962.711 1.655.457.011 2.471.105
DEZEMBRO 3.476.043.088 1.896.221.599 2.471.105

Nota: Os valores relativos aos meses de janeiro a julho já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 159, Seção 1, de 16.8.2012, p. 141.