Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 444, DE 8 AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho incumbido de elaborar proposta de Termo de Referência para contratação de serviços de suporte à infraestrutura e ao desenvolvimento de sistemas na Justiça Eleitoral, composto na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho deliberar, dentre outras coisas, sobre:
I - descentralizações das contratações na Justiça Eleitoral;
II - quantidade de empresas a serem contratadas;
III - modelos de medição/remuneração de serviços e acordos de níveis de serviços;
IV - modalidade de contratação;
V - ampliação dos volumes contratados;
VI - pagamento de horas suplementares;
VII - ressarcimento de diárias e passagens;
VIII - atendimento às necessidades das demais áreas externas às Secretarias de Tecnologia da Informação atendidas pelos contratos em questão;
IX - tratamento de riscos envolvendo a mudança de cenário;
X - plano de transição e conscientização sobre as mudanças na cultura organizacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 10.8.2012, p. 2.
ANEXO*
GRUPO DE TRABALHO
Elmano Amâncio de Sá Alves - COBLI/STI (Coordenador)
Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI (Coordenador substituto)
Eliane Martins de Sousa - SEAT/CEOFI/SAD
José Cipriano dos Santos Neto - SECONT/COMAP/SAD
Thiago Bergmann de Queiroz - SECOP/COMAP/SAD
Mércia Giselle dos Santos Oliveira - ASJUR
*Vide Portaria nº 488/2013 , que alterou a composição do Grupo de Trabalho.