Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 444, DE 8 AGOSTO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho incumbido de elaborar proposta de Termo de Referência para contratação de serviços de suporte à infraestrutura e ao desenvolvimento de sistemas na Justiça Eleitoral, composto na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho deliberar, dentre outras coisas, sobre:

I - descentralizações das contratações na Justiça Eleitoral;

II - quantidade de empresas a serem contratadas;

III - modelos de medição/remuneração de serviços e acordos de níveis de serviços;

IV - modalidade de contratação;

V - ampliação dos volumes contratados;

VI - pagamento de horas suplementares;

VII - ressarcimento de diárias e passagens;

VIII - atendimento às necessidades das demais áreas externas às Secretarias de Tecnologia da Informação atendidas pelos contratos em questão;

IX - tratamento de riscos envolvendo a mudança de cenário;

X - plano de transição e conscientização sobre as mudanças na cultura organizacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 10.8.2012, p. 2.

ANEXO*

GRUPO DE TRABALHO

Elmano Amâncio de Sá Alves - COBLI/STI (Coordenador)

Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI (Coordenador substituto)

Eliane Martins de Sousa - SEAT/CEOFI/SAD

José Cipriano dos Santos Neto - SECONT/COMAP/SAD

Thiago Bergmann de Queiroz - SECOP/COMAP/SAD

Mércia Giselle dos Santos Oliveira - ASJUR

*Vide Portaria nº 488/2013 , que alterou a composição do Grupo de Trabalho.