Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 443, DE 8 AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão destinada à elaboração do Manual de Gestão Documental da Justiça Eleitoral, composta na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Manual deverá ser finalizado no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, e ser apresentado ao Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral para análise, aprovação e publicação, conforme disposto no art. 7º, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.379 , de 1º de março de 2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
ANEXO
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO
DO MANUAL DE GESTÃO DOCUMENTAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Titular da Seçao de Arquivo do TRE/DF (Coordenador)
Titular da Seção de Biblioteca do TRE/AM (Coordenador substituto)
Titular arquivista do TRE/BA
Titular arquivista do TRE/ES
Titular da Seção de Documentação do TRE/RS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 152, de 9.8.2012, p. 2-3.