Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 442, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , considerando o § 1º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.379 , de 1º de março de 2012, RESOLVE :
Art. 1º A composição do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE), instituído pelo art. 4º da Resolução TSE nº 23.379/2012 , é a constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Comitê deverá apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria, em noventa dias a contar da publicação desta portaria, proposta de seu regulamento, nos termos previstos no § 2º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.379/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alcides Diniz da Silva
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, n° 152, de 9.8.12, p. 2.
ANEXO
COMITÊ DE GESTÃO DOCUMENTAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
TSE
Titular da Secretaria de Gestão da Informação (Coordenador)
Titular da Coordenadoria de Protocolo Expedição e Arquivo (Coordenador substituto)
Titular da Seção de Arquivo
Região Norte:
TRE/PA - Titular da Seção de Expedição e Arquivo
TRE/AM - Titular da Seção de Biblioteca (suplente)
Região Nordeste:
TRE/PB - Titular da Seção de Arquivo e Protocolo
TRE/PI - Assessor de Imprensa (suplente);
Região Sul:
TRE/SC - Titular da Seção de arquivo
TRE/RS - Titular da Seção de Arquivo (suplente)
Região Sudeste:
TRE/SP - Assistente do Arquivo
TRE/ES - Arquivista (suplente)
Região Centro-Oeste:
TRE/DF - Titular da Seção de Arquivo
TRE/MS - Titular da Seção de Arquivo (suplente)