Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 442, DE 8 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA Nº 141, DE 10 DE MARÇO DE 2014.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso  das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , considerando o § 1º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.379 , de 1º de março de 2012, RESOLVE :

Art. 1º A composição do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE), instituído pelo art. 4º da Resolução TSE nº 23.379/2012 , é a constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Comitê deverá apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria, em noventa dias a contar da publicação desta portaria, proposta de seu regulamento, nos termos previstos no § 2º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.379/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alcides Diniz da Silva

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, n° 152, de 9.8.12, p. 2.


ANEXO

COMITÊ DE GESTÃO DOCUMENTAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

 

TSE

Titular da Secretaria de Gestão da Informação  (Coordenador)

Titular da Coordenadoria de Protocolo Expedição e Arquivo (Coordenador substituto)

Titular da Seção de Arquivo

 

Região Norte:

TRE/PA - Titular da Seção de Expedição e Arquivo

TRE/AM - Titular da Seção de Biblioteca (suplente)

 

Região Nordeste:

TRE/PB - Titular da Seção de Arquivo e Protocolo

TRE/PI - Assessor de Imprensa (suplente);

 

Região Sul:

TRE/SC - Titular da Seção de arquivo

TRE/RS - Titular da Seção de Arquivo (suplente)

 

Região Sudeste:

TRE/SP - Assistente do Arquivo

TRE/ES - Arquivista (suplente)

 

Região Centro-Oeste:

TRE/DF - Titular da Seção de Arquivo

TRE/MS - Titular da Seção de Arquivo (suplente)