Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 439, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o Programa da Qualidade instituído pela Portaria nº 331 , de 20 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º A Política da Qualidade do Tribunal Superior Eleitoral para o biênio 2012/2014 é: "Planejar, instruir, realizar e apurar as eleições com transparência, rapidez e segurança, respeitando a vontade soberana do eleitor e incentivando a prática do voto consciente; prestar a jurisdição com devotamento, abertura democrática, celeridade e responsabilidade, promovendo a melhoria contínua das atividades".
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 266 , de 12 de maio de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 151, de 8.8.2012, p. 2.