Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 428, DE 1º AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 12.457/2006, resolve :
REVISAR o fundamento legal do ato de aposentadoria por invalidez decorrente de doença especificada em lei de CÉLIA MONKEN MASCARENHAS, de 15 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2006, para excluir, a partir de 30 de março de 2012, o § 17 do artigo 40 da Constituição Federal e os artigos 1º e 15 da Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, e incluir como fundamento a Emenda Constitucional nº 70 , de 29 de março de 2012, bem como o artigo 40, §§ 1º, inciso I, 2º e 3º , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e, ainda, os §§ 18 e 21 da Constituição Federal , combinado com os artigos 186, inciso I, §§ 1º e 3º e 188, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro 1990, e a Lei nº 10.698 , de 2 de julho de 2003, e, ainda, os artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 149, Seção 2, de 2.8.2012, p. 42.