Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 413, DE 26 DE JULHO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA Nº 52, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias na Justiça Eleitoral passam a ser, a partir desta data, os constantes do Anexo desta norma.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 255 , de 10 de maio de 2010.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Anexo à Portaria nº 413/2012 

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

CARGO OU FUNÇÃO LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) LOCALIDADE 2 (R$)

MINISTRO – TSE

MEMBRO – TRE

614,00 512,00
JUIZ ELEITORAL 583,00 505,00
CARGO EM COMISSÃO CJ-4 368,00 310,00
CJ-3 342,00 289,00
CJ-2 e CJ-1 316,00 267,00

FUNÇÕES DE CONFIANÇA - FC-1 a FC-6

ANALISTA JUDICIÁRIO

TÉCNICO JUDICIÁRIO E AUXILIAR JUDICIÁRIO

264,00 224,00

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (Redação dada pela Portaria nº 696/2014)

CARGO LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$) LOCALIDADE 2 (R$)

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

614,00 512,00

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR-GERAL

583,00 505,00
SERVIDORES Ocupantes de cargo em comissão 368,00 310,00
Outros 342,00 289,00

TABELA DE DIÁRIAS INTERNACIONAIS

CARGO OU FUNÇÃO VALORES (US$)

MINISTRO – TSE

MEMBRO – TRE

485,00
JUIZ ELEITORAL 416,00
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CJ-4 291,00
CJ-3 279,00
CJ-2 248,00
CJ-1 e FC- 6 217,00
ANALISTA JUDICIÁRIO e FC-1 a FC-5 186,00
TÉCNICO JUDICIÁRIO E AUXILIAR JUDICIÁRIO 154,00

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 30.7.2012, p. 2.