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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 408, DE 18 DE JULHO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA Nº 494, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº 243 , de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput deste artigo, observado o valor teto fixado no art. 2º desta Portaria e a sua disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 20.7.2012, p. 2.