Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 408, DE 18 DE JULHO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº 243 , de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput deste artigo, observado o valor teto fixado no art. 2º desta Portaria e a sua disponibilidade orçamentária.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 20.7.2012, p. 2.