Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 390, DE 10 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 12.689/2005, resolve
REVISAR o fundamento legal do ato de aposentadoria por invalidez decorrente de doença especificada em lei de WANDA LÚCIA ALVES CAROBA, de 24 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2005, para excluir, a partir de 30 de março de 2012, os §§ 17 e 21 do artigo 40 da Constituição Federal e os artigos 1º e 15 da Lei nº 10.887 , de 18 de junho de 2004, e incluir como fundamento a Emenda Constitucional nº 70 , de 29 de março de 2012, bem como o artigo 40, §§ 1º, inciso I, 2º e 3º da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, combinado com os artigos 67 , observado o artigo 15 da Medida Provisória nº 2.225-45 , de 4 de setembro de 2001, 186, inciso I, §§1º e 3º e 188, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro 1990, e artigo 15 da Lei nº 9.527/1997 , e, ainda, a Lei nº 10.698 , de 2 de julho de 2003, e os artigos 12 e 13 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006.
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 134, Seção 2, de 12.07.2012, p. 47.