Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 380, DE 4 DE JULHO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº 1.728/2012-CGE, RESOLVE
no período de 4 a 13.7.2012 o representante da Corregedoria-Geral Eleitoral na Comissão Permanente de Distribuição de Processos por Prevenção, instituída pela Portaria 410 , de 18.8.2011, será o servidor Carlos Leonardo Symões Santos.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 126, de 05.7.2021, p. 2.