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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 362, DE 25 DE JUNHO DE 2012.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TSE nº 23.336 , de 24 de fevereiro de 2011, e o § 2º do art. 75 da Resolução TSE nº 23.373 , de 14 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 4 de agosto e 19 de dezembro de 2012, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 11 às 19 horas.

Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior é permitido receber, protocolizar e registrar nos sistemas do Tribunal todo e qualquer expediente, mesmo que não afeto às eleições de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 27.6.2012, p. 2.

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