Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 345, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe) na Justiça Eleitoral, integrado pelo Juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, Secretário-Geral da Presidência; Alcides Diniz da Silva, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; Paulo de Tarso Tamburini Souza, Juiz Auxiliar da Presidência; e João Batista do Nascimento Magalhães, Assessor-Chefe da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social.
I - sanar eventuais questões críticas que possam impactar na implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral; e,
II - tomar decisões, estabelecer estratégias e critérios de priorização e definir alternativas de solução ou encaminhamento de problemas, riscos ou mudanças no PJe.
Art. 3º O CGPJe será assistido pelo Subcomitê Operacional de Rotinas e Fluxos e pelo Subcomitê Operacional de Tecnologia da Informação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 14.6.2012, p. 2-3.