Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 341, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do art. 4º da Portaria TSE nº 102 , de 2 fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Será registrado no banco de horas, de forma individualizada, para utilização futura, o tempo de trabalho excedente à jornada mensal, limitado a trinta horas, desde que autorizado pelo titular da unidade.
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§ 5º As horas excedentes deverão ser utilizadas dentro de dezoito meses, contados do mês de ocorrência, mediante anuência do titular da unidade.
Art. 2º O disposto no § 5º do art. 4º da Portaria TSE nº 102 , de 2009, aplica-se ao banco de horas existente na data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 112, de 15.6.2012, p. 2.