Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 225, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no Edital de Licitação nº 77/2011 e na Ata de Registro de Preços nº 72/2011, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Tribunal, o Projeto Urna Eletrônica 2011 (Projeto UE2011), com a finalidade de promover o gerenciamento, o desenvolvimento e a produção das urnas eletrônicas para as Eleições 2012, bem como sua logística de operacionalização e distribuição.
Art. 2º O Projeto UE2011 tem a seguinte organização:
I. Gerência-Geral;
II. Gerência Técnica;
III. Gerência de Desenvolvimento de Hardware;
IV. Gerência de Desenvolvimento de Software;
V. Gerência de Produção das UE2011;
VI. Gerência de Logística;
VII. Gerência de Patrimônio; e
VIII. Consultoria Técnica.
Parágrafo único. As gerências a que se refere este artigo serão constituídas pelos servidores indicados no Anexo desta portaria.
Art. 3º À Gerência-Geral compete:
I. gerir a execução e subsidiar a fiscalização do contrato para produção das UE2011;
II. coordenar e acompanhar a execução das atividades de competência das demais gerências definidas nesta portaria;
III. manter informado o Diretor-Geral da Secretaria do TSE a respeito da execução e do cumprimento do contrato relativo ao Projeto UE2011;
IV. catalogar e controlar os documentos do Projeto UE2011 e os relatórios da Gerência Técnica;
V. realizar reuniões periódicas com os responsáveis pela empresa contratada para produzir as UE2011 e serviços correlatos; e
VI. coordenar, com o auxílio da Gerência Técnica, as equipes responsáveis por avaliar o desenvolvimento do hardware, do software, da produção e da logística de distribuição das UE2011.
Art. 4º À Gerência Técnica compete:
I. promover o controle e a integração das atividades das Gerências de Desenvolvimento, de Produção e de Logística;
II. elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada, enviando-os para conhecimento e acompanhamento da Gerência- Geral;
III. fazer cumprir o cronograma das atividades técnicas e demais obrigações previstas nos contratos provenientes da Ata de Registro de Preços nº 72/2011;
IV. realizar reuniões periódicas com o responsável técnico da empresa contratada;
V. acompanhar a elaboração, pela contratada, dos documentos técnicos formais;
VI. informar à Gerência-Geral sobre o desenvolvimento das atividades; e
VII. interagir com as demais unidades e com os grupos de integração de sistemas eleitorais, com o objetivo de adequar as atividades para as Eleições 2012.
Art. 5º - À Gerência de Desenvolvimento de Hardware compete:
I. controlar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de hardware das UE2011;
II. especificar e acompanhar, em consonância com a Gerência de Desenvolvimento de Software, o desenvolvimento dos itens de segurança de hardware e de firmware pertinentes ao Projeto UE2011;
III. solicitar e submeter à Gerência-Geral e à Gerência Técnica as alterações de especificações do desenvolvimento de hardware, de software e de segurança;
IV. analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de testes de aceitação, em fábrica e em campo, e a documentação de hardware do Projeto UE2011; e
V. manter a Gerência Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.
Art. 6º À Gerência de Desenvolvimento de Software compete:
I. definir, em consonância com a Gerência de Desenvolvimento de Hardware, o desenvolvimento dos itens de segurança de software, de firmware e sistema operacional pertinentes a o Projeto UE2011;
II. acompanhar o desenvolvimento dos softwares básicos pertinentes ao Projeto UE2011;
III. realizar testes de aceitação de software;
IV. acompanhar a implantação dos itens de segurança especificados;
V. solicitar e submeter à Gerência-Geral e à Gerência Técnica os planos de testes de aceitação dos softwares e a sua respectiva documentação;
VI. analisar e validar as especificações de hardware e demais itens que impactem nos sistemas eleitorais das urnas eletrônicas; e
VII. manter a Gerencia Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.
Art. 7º À Gerência de Produção das UE2011 compete:
I. analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de produção e de qualidade das UE2011, bem como os planos de testes em fábrica e em campo do software de aceitação das urnas;
II. controlar as atividades relacionadas à produção das UE2011;
III. controlar e garantir a qualidade da produção das UE2011;
IV. realizar a aceitação em fábrica das UE2011, acompanhar sua aceitação em campo e adotar as medidas cabíveis no caso de lotes rejeitados; e
V. manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados (relatórios de produção e controle de qualidade).
Art. 8º À Gerência de Logística compete:
I. acompanhar e controlar a distribuição das UE2011 e os suprimentos previstos na Ata de Registro de Preços nº 72/2011;
II. acompanhar a aplicação da metodologia de rastreamento das UE2011, incluindo os processos de identificação patrimonial e dos módulos rastreáveis das urnas eletrônicas em fábrica;
III. planejar e administrar a manutenção das UE2011 durante o prazo de garantia;
IV. administrar, acompanhar e registrar as ocorrências referentes à segurança física no transporte e armazenamento das UE2011;
V. auxiliar e orientar os tribunais regionais eleitorais, juntamente com a Gerência de Patrimônio, no processo de aceitação em campo das UE2011 e dos seus suprimentos;
VI. acompanhar as atividades administrativas relacionadas à entrega da UE2011 e dos seus suprimentos; e
VII. manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.
Art. 9º À Gerência de Patrimônio compete:
I. planejar e promover a metodologia de patrimônio das UE2011;
II. acompanhar e auxiliar os tribunais regionais eleitorais no processo de registro do patrimônio das UE2011;
III. acompanhar a distribuição e a entrega das UE2011; e
IV. auxiliar no controle da documentação administrativa pertinente ao contrato.
Art. 10º À Consultoria Técnica compete:
I. prestar consultoria às gerências definidas nesta portaria, fornecendo subsídios necessários à boa execução das atividades inerentes ao Projeto UE2011; e
II. prospectar informações técnicas e análises com especialistas internos do Tribunal, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais — INPE, do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer — CTI/MCT e do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC, com a finalidade de otimizar os resultados do Projeto.
Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2012.
Alcides Diniz da Silva
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 25.4.2012, p. 2-4.
ANEXO
Projeto Urna Eletrônica 2011
GERÊNCIA-GERAL
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo — CLOGI/STI
Substituto: Giuseppe Dutra Janino — STI
GERÊNCIA TÉCNICA
Celio Castro Wermelinger - SESPE/CLOGI/STI
Substituto: Bysmarck Barros de Sousa - SESPE/CLOGI/STI
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE
Antônio Esio Marcondes Salgado - INPE/STI
Substituto: Luís Augusto Consularo - SESPE/CLOGI/STI
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Débora Nery Silva- SEVIN/CSELE/STI
Substituto: Gladiston da Silva Costa - SEVIN/CSELE/STI
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO UE2011
Ivanildo Soares Pereira - SESPE/CLOGI/STI
Substituto: Reinaldo Nonato Da Silva - SEPD/COINF/STI
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
Bysmarck Barros de Sousa - SESPE/CLOGI/STI
Substituto: Ivanildo Soares Pereira - SESPE/CLOGI/STI
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
José Gomes de Almeida júnior - SEPAT/COMAP/SAD
Substituta: Rosa de Fátima Carvalho Bruxel - SEPAT/COMAP/SAD
CONSULTORIA TÉCNICA
Antônio Esio Marcondes Salgado - INPE/STI
Substituto: Luís Augusto Consularo - SESPE/CLOGI/STI