Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 117, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de estudar, fomentar, desenvolver aplicativos móveis e serviços web .
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – estudar, avaliar e definir padrões técnicos para a criação de aplicativos móveis para a Justiça Eleitoral;
II – fomentar a capacitação das equipes dos tribunais participantes nas plataformas móveis com maior destaque no mercado;
III – desenvolver aplicativos móveis padronizados para toda a Justiça Eleitoral;
IV – aprimorar serviços web ( webservices ) que forneçam acesso a dados de sistemas corporativos e eleitorais para serem consumidos pelos aplicativos móveis;
V – criar e gerenciar contas corporativas únicas da Justiça Eleitoral para distribuição de aplicativos nas principais lojas de aplicativos móveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2012.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Diretora-Geral
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - JE Mobile
Ianeiara Guedes de Assis Dutra – STI/TSE (Coordenadora)
Wendell Araújo de Oliveira – STI/TSE (Coordenador substituto)
Jonas de Araújo Luz Júnior – TRE/CE
Rafael Pangaio de Luna – TRE/ES
Rosemberg Maia Gomes – TRE/PI
Osmar Fernandes de Oliveira Júnior – TRE/RN
Sandro Duarte da Silva – TRE/RS
Luiz Cláudio Bueno Garcia – TRE/RS
Paulo Sérgio de Santana Silva – TRE/SE
Geraldo Antonio de Oliveira – TRE/SE
Paulo Sérgio Furtado Abreu – TRE/SP
Robson dos Santos França – TRE/SP
Michael Shuenck dos Santos – TRE/TO
Alysson Martins Bruno – TRE/TO
José Frank Viana da Silva – TRE/RN
ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
GRUPO DE TRABALHO - JE Mobile (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Ianeiara Guedes de Assis Dutra - STI/TSE (Coordenadora) (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Wendell Araújo de Oliveira - STI/TSE (Coordenador substituto) (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Fausto Carvalho Marques da Silva - STI/TSE (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Jonas de Araújo Luz Júnior - TRE/CE (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Alberto Sampaio de Araújo Neto - TRE/CE (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Rafael Pangaio de Luna - TRE/ES (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Rosemberg Maia Gomes - TRE/PI (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Juan Pablo Mousinho Bezerra - TRE/RN (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
José Frank Viana da Silva - TRE/RN (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Sandro Duarte da Silva - TRE/RS (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Luiz Cláudio Bueno Garcia - TRE/RS (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Paulo Sérgio de Santana Silva - TRE/SE (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Geraldo Antonio de Oliveira - TRE/SE (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Paulo Sérgio Furtado Abreu - TRE/SP (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Michael Shuenck dos Santos - TRE/TO (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Alysson Martins Bruno - TRE/TO (Redação dada pela Portaria nº 346/2013)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 63, de 2.4.2012, p. 2-3.