Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 103, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 12.705, de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão do Clima Organizacional, composto pelos titulares das seguintes unidades administrativa ou, no seu afastamento eventual, por servidor indicado:
I - Secretaria de Administração - SAD;
II - Secretaria de Controle Interno – SCI;
III - Secretaria de Gestão da Informação – SGI;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;
V - Secretaria Judiciária - SJD;
VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOF;
VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;
VIII – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASICS;
IX – Corregedoria-Geral Eleitoral – CGE;
X - um representante dos gabinetes dos ministros.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê caberá ao titular da SGP.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I – analisar e debater os resultados das pesquisas de clima organizacional e dos grupos focais, sob facilitação da SGP;
II – definir estratégias e propor projetos ou ações institucionais para melhoria do clima organizacional;
III – identificar as unidades responsáveis pelos projetos ou pelas ações e designar servidores para implementação;
IV – acompanhar e garantir o alcance das ações planejadas;
V – deliberar sobre as informações a serem veiculadas sobre a gestão do clima;
VI – patrocinar a execução das ações e projetos.
Parágrafo único. Os membros do Comitê atuarão no âmbito de suas unidades para assegurar a melhoria do clima setorial.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE:
I - aplicar, a cada dois anos, a pesquisa de clima organizacional e divulgar os resultados;
II – acompanhar as atividades do Comitê, por meio da Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES - COEDE.
Art. 4º O coordenador do Comitê poderá convocar reuniões, a cada 90 dias, para avaliar a prática das medidas propostas.
Art. 5º O Comitê submeterá ao diretor-geral as propostas de ações de melhoria no prazo de 90 dias após a divulgação dos resultados da pesquisa de clima organizacional.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 352, Abril/2012, p. 9.