Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 103, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 12.705, de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão do Clima Organizacional, composto pelos titulares das seguintes unidades administrativa ou, no seu afastamento eventual, por servidor indicado:

I - Secretaria de Administração - SAD;

II - Secretaria de Controle Interno – SCI;

III - Secretaria de Gestão da Informação – SGI;

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;

V - Secretaria Judiciária - SJD;

VI - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOF;

VII – Secretaria de Tecnologia da Informação – STI;

VIII – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASICS;

IX – Corregedoria-Geral Eleitoral – CGE;

X - um representante dos gabinetes dos ministros.

Parágrafo único. A coordenação do Comitê caberá ao titular da SGP.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I – analisar e debater os resultados das pesquisas de clima organizacional e dos grupos focais, sob facilitação da SGP;

II – definir estratégias e propor projetos ou ações institucionais para melhoria do clima organizacional;

III – identificar as unidades responsáveis pelos projetos ou pelas ações e designar servidores para implementação;

IV – acompanhar e garantir o alcance das ações planejadas;

V – deliberar sobre as informações a serem veiculadas sobre a gestão do clima;

VI – patrocinar a execução das ações e projetos.

Parágrafo único. Os membros do Comitê atuarão no âmbito de suas unidades para assegurar a melhoria do clima setorial.

Art. 3º Compete à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento – COEDE:

I - aplicar, a cada dois anos, a pesquisa de clima organizacional e divulgar os resultados;

II – acompanhar as atividades do Comitê, por meio da Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES - COEDE.

Art. 4º O coordenador do Comitê poderá convocar reuniões, a cada 90 dias, para avaliar a prática das medidas propostas.

Art. 5º O Comitê submeterá ao diretor-geral as propostas de ações de melhoria no prazo de 90 dias após a divulgação dos resultados da pesquisa de clima organizacional.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. 

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 352, Abril/2012, p. 9.