Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e na alínea "c" inciso III parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na alínea "c" inciso III do art. 5º e no art. 17 da Resolução - TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 17.703/2011, resolve:
Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas:
Servidor | Cargo | Destino |
---|---|---|
CHRISTIANNE SILVA PORTO | Área Administrativa TRE-MG | Belo Horizonte |
PAULO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA | Analista Judiciário, Área Judiciária | TRE-MT, Barra do Garças |
Art. 2º Conceder 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, Seção 2, de 9.1.2012, p. 40.