Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e na alínea "c" inciso III parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na alínea "c" inciso III do art. 5º e no art. 17 da Resolução - TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 17.703/2011, resolve:

Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas:

 

Servidor Cargo Destino
CHRISTIANNE SILVA PORTO Área Administrativa TRE-MG Belo Horizonte
PAULO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA Analista Judiciário, Área Judiciária  TRE-MT, Barra do Garças

Art. 2º Conceder 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores. 

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, Seção 2, de 9.1.2012, p. 40.