Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 440, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Resolução nº 20.050/1997 e tendo em vista o Procedimento Administrativo nº 4963/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar para R$ 2.143,00 (dois mil, cento e quarenta e três reais) o valor anual para reembolso de despesa odontológica, de que trata a Portaria nº 764, de 26 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 151, de 8.8.2012 p. 2.