Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 38, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.)
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Os adesivos constantes da folha nº 2 do Anexo I da Portaria TSE nº 401, de 14 de julho de 2006, passam a ser os constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2012.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
*Portaria não publicada.