Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 284, DE 21 DE MAIO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 54 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, do § 4º do artigo 4º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e conforme Procedimento Administrativo nº 3.655/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 4.916.781,00 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.916.781,00 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 98, Seção 1, de 22.5.2012, p. 178-179.