Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 687, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando os artigos 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e 67 da Lei nº 12.465 , de 12 de agosto de 2011, e o contido no Procedimento Administrativo n° 2.258/2012, resolve:
Art. 1º Ajustar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral em decorrência:
I - da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 29.973.024,00 (vinte e nove milhões, novecentos e setenta e três mil e vinte e quatro reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 3 , de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro subsequente; e
II - da abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 8.943.895,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais), efetuada por meio do Decreto de 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministra CARMEN LÚCIA
JUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2012
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
OUTROS CUSTEIOS
E CAPITAL
|
RESTOS A PAGAR
|
JANEIRO | 1.070.000.000 | - | 2.471.105 |
FEVEREIRO | 1.165.239.318 | 46.298.558 | 2.471.105 |
MARÇO | 1.305.239.318 | 70.827.515 | 2.471.105 |
ABRIL | 1.445.239.318 | 95.715.299 | 2.471.105 |
MAIO | 1.585.239.318 | 327.206.180 | 2.471.105 |
JUNHO | 1.715.239.318 | 587.106.367 | 2.471.105 |
JULHO | 2.015.239.318 | 692.398.661 | 2.471.105 |
AGOSTO | 2.335.239.318 | 859.869.229 | 2.471.105 |
SETEMBRO | 2.655.271.008 | 1.119.869.229 | 2.471.105 |
OUTUBRO | 2.936.120.440 | 1.362.979.605 | 2.471.105 |
NOVEMBRO | 3.288.588.229 | 1.594.112.146 | 2.471.105 |
DEZEMBRO | 3.560.986.983 | 1.940.788.246 | 2.471.105 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 251, Seção 2, de 31.12.2012, p. 212.