Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 94, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o contido na Resolução-TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010, e no Procedimento Administrativo nº 29.716/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 13 da Resolução-TSE nº 23.323 , de 2010, considera-se equipe de trabalho o conjunto de, no mínimo, 2 (dois) servidores designados, por portaria do presidente ou do diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, para realização de tarefa com idêntica finalidade.
Art. 2º A portaria de designação dos membros da equipe de trabalho será expedida antes do início do serviço e consignará o objetivo, o local e o período no qual se dará a atividade.
Art. 3º A equipe de trabalho encaminhará ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral relatório das atividades desenvolvidas, em até 2 (dois) dias após o retorno ao TSE.
Art. 4º O relatório de atividades a que se refere o art. 3º desta portaria passará a fazer parte do procedimento de prestação de contas da viagem.
Art. 5º No formulário de solicitação de diárias deverá ser indicado o número do ato de designação do servidor para compor a equipe de trabalho.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 338, Fevereiro/2011, p. 14.