Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 88, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010 , de 30.5.1966, RESOLVE:
comunicar que não haverá expediente no período de 20 a 22 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 25 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 21.2.2011, p. 4.