Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 87, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010 , de 30.5.1966:
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 7 e 8 de março de 2011.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 21.2.2011, p. 3-4.