Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 84, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos sobre as normas de criação de zonas eleitorais.
Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, bem como por representantes de Corregedorias Regionais Eleitorais de cada região do País, conforme indicado no anexo desta portaria.
Art. 3º O Grupo deverá apresentar à Senhora Diretora-Geral, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de regulamentação sobre o tema, que, com informação, será encaminhada para deliberação do Ministro Presidente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
Ministro RICARDO LEWANDOSWKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 21.2.2011, p. 2-3.
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO SOBRE CRIAÇÃO DE ZONAS ELEITORAIS
Sergio Dias Cardoso – CGE (Coordenador)
Marco Aurélio Neto – SJD (Coordenador-Substituto)
Thiago Fini Kanashiro – AGE
Felipe de Oliveira Antoniazzi – AGE
Ana Cláudia Braga Mendonça – SGP
Zélia Oliveira de Miranda – SGP
Rui Moreira de Oliveira – SOF
Eduardo Demétrio Bechara – SOF
Ruy Silva Tavares de Arruda – SJD
Márcia Magliano Pontes – CGE
Cristiano Moreira Andrade - STI
Mônica Miranda da Gama Monteiro (CRE – Região Sul – TRE/PR)
Mônica Guimarães Santos Del-Vechio (CRE – Região Sudeste – TRE/MG)
Leonardo Hernandez Santos Soares (CRE – Região Centro-Oeste – TRE/GO)
Vanessa Mélo do Egypto (CRE – Região Nordeste – TRE/PB)
Maria Arlete Freires de Sousa (CRE – Região Norte –TRE/AC)