Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 79, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,  com base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006; nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009; nos Procedimentos Administrativos nº 471/2011, deste Tribunal, e nº 3.717/2011, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o servidor ANDRÉ JOSÉ LINS LEAL, Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção do servidor EDUARDO LUIZ LOPES ANDRADE, por ato do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para este Tribunal.

Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 31, Seção 2, de 14.2.2011, p. 70.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido