Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações de mudança de leiaute nas salas dos Edifícios do Tribunal, tanto na atual quanto na futura sede, obedecerão aos seguintes trâmites:
§ 1º A unidade interessada na mudança de leiaute deverá encaminhar solicitação formal à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (Cenaq/SAD), que elaborará projeto de mudança com estimativa de custo.
§ 2º A proposta apresentada pela Cenaq/SAD será encaminhada à Secretaria de Administração para verificação de disponibilidade orçamentária.
§ 3º Após exame da Secretaria de Administração, a Comissão de Combate ao Desperdício e de Apoio à Sustentabilidade (MAS) analisará a solicitação quanto aos aspectos de economicidade e combate ao desperdício, conforme competências definidas pela Portaria TSE nº 431 , de 5 de agosto de 2010 emitindo parecer à unidade solicitante para ciência quanto aos impactos do pedido.
§ 4º Após a manifestação da unidade solicitante, o procedimento retornará à Diretoria-Geral, que decidirá sobre a solicitação de mudança.
Art. 2º Todas as solicitações recebidas serão publicadas no site da CDAS visando à publicidade e transparência das atividades e despesas do TSE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2011.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 338, Fevereiro/2011, p. 10.
*Vide Instrumento Normativo nº 2/2013 , que revoga esta Portaria.