Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 645, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e conforme Procedimento Administrativo nº 7.269/2011, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no valor de R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 243, Seção 1, de 20.12.2011, p. 134.