Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 638, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto nos arts. 127, II , 128 , e 141, II, da Lei nº 8.112 , de 1990, e o que consta do Processo Administrativo nº 2.825/2011,
RESOLVE aplicar a penalidade de suspensão, pelo período de 90 (noventa) dias, à servidora MARLICE PEREIRA DE ARAÚJO MIOTO, técnico judiciário, área administrativa, em virtude de inobservância ao disposto nos incisos III e IX do art. 116 e incidência em conduta vedada a servidor público, prevista no inciso IX do art. 117, ambos da Lei nº 8.112 , de 1990.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 348, Dezembro/2011, p. 14.