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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 638, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto nos arts. 127, II , 128 , e 141, II, da Lei nº 8.112 , de 1990, e o que consta do Processo Administrativo nº 2.825/2011,

RESOLVE aplicar a penalidade de suspensão, pelo período de 90 (noventa) dias, à servidora MARLICE PEREIRA DE ARAÚJO MIOTO, técnico judiciário, área administrativa, em virtude de inobservância ao disposto nos incisos III e IX do art. 116 e incidência em conduta vedada a servidor público, prevista no inciso IX do art. 117, ambos da Lei nº 8.112 , de 1990.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 348, Dezembro/2011, p. 14.

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