Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 628, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e conforme Procedimento Administrativo nº 5.404/2011, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 1.835.155,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.835.155,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MINISTRO  RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 239, Seção 1, de 14.12.2011, p. 148.