Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 607, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o contido na Resolução-TSE nº 23.323 , de 19 de agosto de 2010 e na Portaria-TSE nº 206 , de 15 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Constituir Equipe de Trabalho composta pelos servidores indicados no anexo desta portaria para participar da avaliação do processo de recadastramento biométrico dos eleitores do estado de Sergipe, com os seguintes objetivos:
I - Prestar a tutoria prevista na Portaria-TSE nº 206 , de 15 de abril de 2011;
II - Acompanhar e auxiliar o encerramento do recadastramento biométrico dos eleitores no estado.
Art. 2º Os trabalhos serão realizados no período de 15 a 16 de dezembro de 2011, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
EQUIPE DE TRABALHO
Ivanildo Soares Pereira
Thiago Henrique Pinheiro de Souza
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 8.12.2011, p. 2.