Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 599, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 359 , de 30 de junho de 2006, que constitui a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI), passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º A CTTI será composta pelos titulares das Coordenadorias de Sistemas Eleitorais, de Soluções Corporativas, de Infraestrutura, de Logística e pela Assessoria de Planejamento e Gestão, do Tribunal, sob a presidência do primeiro."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 228, de 5.12.2011, p. 2.