Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA Nº 216, DE 10 DE ABRIL DE 2014.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR LEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Resolução nº 23.116 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:

Art. 1º O valor mensal da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, é de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 256 , de 10 de maio de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 7.12.2011, p. 2.