Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR LEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º da Resolução nº 23.116 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O valor mensal da assistência pré-escolar, no âmbito da Justiça Eleitoral, é de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 256 , de 10 de maio de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2011.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 7.12.2011, p. 2.