Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR LEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução nº 22.071 , de 22 de setembro de 2005, com as alterações dadas pela Resolução nº 23.237 , de 30 de março de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, no âmbito da Justiça Eleitoral, é de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 256 , de 10 de maio de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2011.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 7.12.2011, p. 2.