Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 55, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o art. 9º, inciso I, da Resolução n.º 20.572 , de 2 de março de 2000, resolve:
Art. 1º Determinar que os cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, sejam transformados na medida em que vagarem e considerados os interesses da Administração do Tribunal, em Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 24, Seção 2, de 3.2.2011, p. 82.