Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 544, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 419 , de 24 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores:
Da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE:
Alterjúnior Mesquita Paiva
Daniel Eloi Brauna
Luís Augusto Consularo
Da Assessoria de Gestão Estratégica da Diretoria-Geral do TSE:
Thiago Fini Kanashiro
Thiago Henrique Pinheiro de Souza
Daniel Carlos Lima Corrêa
Sônia Kill Camps Guimarães
Artur Maurílio Lopes do Nascimento
Felipe de Oliveira Antoniazzi
Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
José Luiz Viana - TRE/SC
Valcir Mombach - TRE/PR
Flavio Augusto Nannetti Caixeta - TRE/MG
Soraya Previtali - TRE/RJ
Roberta Feitosa Barreto – TRE/SE
Cláudia Regina Fonseca Teixeira - TRE/MA
Marilene Pereira Ceni - TRE/RO
Marcelo Rubles - TRE/MT
Edmarkson Ferreira de Araújo - TRE/GO"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 3.11.2011, p. 2.