Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 53, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do procedimento administrativo nº 818/2011, resolve:
Nomear os candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, Classe "A", Padrão 1:
Candidatos | Origem da Vaga |
MÁRIO PINTO MONTEIRO | Posse de Wennder Indalécio Oliveira Fidelis em outro cargo, inaculmulável. |
JONAS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR | Posse de Patricia Cursino Suares em outro cargo, incumulável. |
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 23, Seção 2, de 2.2.2011, p. 60.