Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 53, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do procedimento administrativo nº 818/2011, resolve:

Nomear os candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, Classe "A", Padrão 1:

Candidatos Origem da Vaga
MÁRIO PINTO MONTEIRO Posse de Wennder Indalécio Oliveira Fidelis em outro cargo, inaculmulável.
JONAS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR Posse de Patricia Cursino Suares em outro cargo, incumulável.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 23, Seção 2, de 2.2.2011, p. 60.