Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 521, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e considerando a alteração contábil inserta no artigo 178 da Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Plano de Contas dos partidos políticos conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º A discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do presente Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes deste Plano.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos dar-se-ão a partir do exercício de 2012.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 20.10.2011, p. 2 e Republicado no DJE-TSE, nº 215, de 16.11.2011, p. 2.