Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 517, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno , e considerando o artigo 6º, § 2º, da Portaria TSE nº 370/2003 , RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 154 , de 14 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no Tribunal Superior Eleitoral terá a seguinte composição: titular da Secretaria de Gestão da Informação, na condição de Coordenador; titular da Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo, na condição de Coordenador-substituto; Chefe da Seção de Arquivo; um Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade História; um representante da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal, designado pelo titular da unidade; e um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, designado pelo titular da unidade."
Art. 2º Revogar a Portaria nº 294/2010 .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 204, de 25.10.2011, p. 2.