Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234/2010 ,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 604 , de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os prazos para instrução e tramitação dos processos de contratação poderão ser alterados, com anuência da Secretaria de Administração.
Brasília, 14 de outubro de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 346, Outubro/2011, p. 16.