Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 482, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento e Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho visando à elaboração do Código de Ética dos Servidores do Tribunal Superior Eleitoral, composto na forma do anexo desta portaria.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:
I - elaborar minuta de Código de Ética dos Servidores do Tribunal Superior Eleitoral;
II - justificar a redação de tópicos relevantes do Código de Ética;
III - tratar de outros assuntos correlatos;
IV - apresentar à Diretora-Geral da Secretaria do TSE, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo das atividades para a tomada de decisão.
Art. 3º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do grupo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
ANEXO
Grupo de Trabalho Código de Ética dos Servidores do Tribunal Superior Eleitoral
DACKSON SOARES – (GAB/DG - Coordenador)
RODRIGO EMANUEL COUTO – (Asplan/SGP)
ANA MARIA PEREIRA DE SANT´ANNA – (Asjur)
SELMA LÚCIA DEUD BRUM – (Coges)
ROSEMARY DE ALMEIDA – (Copea)
SÍLVIA NOGUEIRA DA MATA – (Seot/CGE)
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 345, Setembro/2011, p. 14-15.