Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 469, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 21.057/2011, resolve:
CONCEDER, a partir de 17 de agosto de 2011, pensão vitalícia para BENEDITA SILVA DE LACERDA, viúva do ex-servidor LUIZ PIRES DE LACERDA, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 1998, e nº 41 , de 2003, combinados com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887 , de 2004, o artigo 217, inciso I, alínea "a " e o art. 218 da Lei nº 8.112 , de 1990.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 183, Seção 2, 22.9.2011, p. 52.