Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 466, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e conforme Procedimento Administrativo nº 7267/2011, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 8.066.198,00 (oito milhões, sessenta e seis mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.066.198,00 (oito milhões, sessenta e seis mil, cento e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 184, Seção 1, 23.9.2011, p. 177.