Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 462, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no parágrafo único do art. 145 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para a Comissão de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 312 , de 27.6.2011, concluir os seus trabalhos, por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
PATRICIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 345, Setembro/2011, p. 13.