Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 453, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta portaria, destinado a realizar estudos sobre a criação do Fundo Especial da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões mediante relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta portaria.
Art. 3º A proposta será levada à discussão na reunião de Diretores-Gerais da Justiça Eleitoral a realizar-se em 9.11.2011.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - FUNDO ESPECIAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Gustavo Adriano Costa Campos - Diretor-Geral - TRE/MA (Coordenador)
Amudsen da Silveira Bonifácio - Secretário de Administração - TRE/MA (Coordenador Substituto)
Rui Moreira de Oliveira - Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - TSE
Dilma Célia de Oliveira Pimenta - UNIDADE - TRE/AP
Valcir Mombach - Secretaria de Planejamento, Estratégia e Gestão - TRE/PR
Eduardo Seixas Scozziero - Secretaria de Controle Interno do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 16.9.2011, p. 3-4.