Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 452, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta portaria, destinado a realizar estudos sobre a implantação do ponto digital na Justiça Eleitoral.

Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões mediante relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta portaria.

Art. 3º A proposta será levada à discussão na reunião de Diretores-Gerais da Justiça Eleitoral a ser realizada em 9.11.2011.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO - PONTO DIGITAL NA JUSTIÇA ELEITORAL

Jade Almeida Prometti - Diretora-Geral - TRE/SP (Coordenadora)

Claudio Henrique Guerra Xavier - Diretor-Geral - TRE/AP (Coordenador Substituto)

Edmundo Cesar Nunes - Secretaria de Gestão de Pessoas - TRE/SC

Erivana Santos Rosa Penedo - Secretaria de Gestão de Pessoas - TRE/RO

Márcia Valéria de A. F. R. Sampaio - Assessoria Jurídica - TRE/PI

Cristiane Regina Boechat Tose - Secretaria de Gestão de Pessoas - TRE/TO

Gustavo Henrique Rodrigues da Silva - Secretaria de Gestão de Pessoas - TSE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 16.9.2011, p. 4-5.